EM DEFESA DAS UTOPIAS

É totalmente descabido o artigo do juiz Ricardo Hermann, “Nós aqui e Obama lá”, em resposta ao texto do jornalista Rodrigo Savazoni “Obama lá e nós aqui”, publicados ambos pelo Terra Magazine.

Savazoni diz que um candidato como Obama jamais existiria aqui por causa da lei brasileira. “Em fevereiro, quando a campanha arrecadou 55 milhões de dólares (45 milhões via Internet), 94% das doações apresentaram valores menores que 200 dólares. São números sem precedentes na história humana. Para efeito de comparação, a planilha de doações do presidente Lula na última eleição, incluindo pessoas físicas, jurídicas, comitês regionais, entre outros itens, tem 1.599 itens. No processo, o Partido dos Trabalhadores (PT) arrecadou R$ 81 milhões.”

O juiz argumenta que as proibições que já tiraram do ar apoios (mesmo não pagos) a vários candidatos seriam para garantir que o tratamento dos meios de comunicação fosse o mesmo para todos. Alega ele: “No Brasil, há fixação de limites na Internet para garantir a isonomia de tratamento entre os candidatos e para evitar o abuso do Poder Econômico, situações que não se constituem em preocupações centrais nas campanhas eleitorais norte-americanas.”

E continua: “A Lei Eleitoral Brasileira (Lei 9.504/1997), concebida pelo Congresso Nacional e não pelo Tribunal Superior Eleitoral, estabeleceu em seu art. 45, § 3º, que se aplicam às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado restrições à divulgação de propaganda eleitoral semelhantes às impostas a rádios e televisões. Em suma, permitem-se iniciativas como debates, entrevistas e encontros, mas não propaganda paga.”

O primeiro erro da argumentação é que rádios e televisões são concessões públicas, portanto, espaços públicos que são cedidos para grupos de comunicação. Sendo um espaço público, não pode ser usado para beneficiar candidato A ou B, obviamente. Mesmo assim, ninguém se lembra da Justiça entrar em ação na famosa edição do debate entre Lula e Collor, na rede Globo.

A limitação do espaço foi ampliada para os jornais, veículos de comunicação privados, de empresas privadas, que por vezes anunciam claramente a intenção de voto dos donos – o que é bastante salutar, diga-se. É possível entender que o Estado sinta-se obrigado a controlar o que dizem veículos de comunicação privados pela histórica importância do jornal impresso, pelo peso político que eles carregam, pela dificuldade de pessoas comuns em lançarem seus próprios veículos impressos com alcance nacional apoiando seus candidatos.

O que não faz nenhum sentido é ampliar para a internet essa limitação. A internet não é uma concessão pública. Todas as pessoas podem, gratuitamente, lançarem veículos de alcance mundial. O argumento de que o poder econômico levaria a desvantagens entre candidatos é equivocado, aliás, é justamente o contrário: candidatos com baixo poder econômico, com apoio da população, poderiam ter até maior exposição do que os que comprassem espaço na rede. Isso porque é provado que, pelo menos na internet, há disposição para manifestações se espalharem como fogo em rastilho de pólvora. Vide que já são mais de 100 mil assinaturas na rede contra o projeto de lei do senador Azeredo.

Mesmo assim, diz o juiz: “impedir que um único candidato crie inúmeras páginas, valendo-se de maiores recursos financeiros e de dispendiosas empresas de propaganda, desequilibrando a utilização de tal meio de comunicação, pois é utópica a idéia de que campanhas eleitorais, mesmo na Internet, valham-se apenas de ferramentas gratuitas e conteúdos amadoristicamente produzidos”.

Conteúdos amadoristicamente produzidos em ferramentas gratuitas foi o que levou, por exemplo, o YouTube a ser vendido por US$ 1,65 bilhão no ano passado. O YouTube é resultado direto de uma utopia em que conteúdos são amadoristicamente produzidos em ferramentas gratuitas. Mas não só: assim é o Orkut, o Facebook, o MySpace, o Twitter e qualquer outros das centenas (ou já serão milhares) de sites gratuitos que promovem a produção social.

O juiz termina com mais um argumento equivocado: “A propalada possibilidade de auto-regulamentação da Internet não parece ser consensual, pois assim como serve de meio para a interação e salutar troca de idéias entre internautas, constitui-se também em mecanismo de diversos atos ilícitos (pedofilia, tráfico de entorpecentes, crimes financeiros etc.).”

Os automóveis são também um meio salutar para locomoção em longas distâncias, mas também pode constituir-se de um mecanismo para atos ilícios (o atropelamento, os assaltos a banco, as ultrapassagens pela esquerda). Deveríamos proibir as ferramentas pelo uso que é feito delas? Proíbam-se, então, os martelos, as canetas bic, os garfos e as facas.

Este artigo é parte de uma resposta coletiva que o Rodrigo Savazoni está organizando em seu blog. Todos podem responder através deste post.

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This entry was posted on Thursday, August 7th, 2008 and is filed under A REDE, CONVERGÊNCIA. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed. You can leave a response, or trackback from your own site.

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